SCOOBY DOO
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
LOCADOR: ANTÔNIO MIRANDA DIAS
LOCATÁRIO: JOSÉ DA SILVA
ENDEREÇO DO IMÓVEL: QNL 22 CASA 05, AGUATINGA/DF
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/11/2013 a 01/11/2023 10 ANOS
VALOR DO ALUGUEL: R$ 1.000,00 – MENSAL
Entre as partes, na qualidade de LOCADOR, ANTÔNIO MIRANDA DIAS, Brasileiro, Casado, Corretor, CPF: 359.304.308-00, domiciliada em Brasília-DF, devidamente representada neste ato por SCOOBY-DOO IMÓVEIS LTDA., CRECI-J nº 1458/DF, com escritório à QNB 17 LOTE 07 TAGUATINGA NORTE-DF, fone 3562-0000, seu procurador com poderes gerais para administração e na qualidade de LOCATÁRIO, JOSÉ DA SILVA, Brasileiro, Casado, Aposentado, RG: 788.965 SSP/DF, CPF: 789.566.432-01, residente e domiciliado em Taguatinga-DF é contratado pelo presente instrumento a locação do imóvel abaixo caracterizado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I- DO IMÓVEL
Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é o aluguel do imóvel QNL 22 Casa 05, Taguatinga-DF, Cep 71.000,00, com as seguintes características:
SALA, 02 QUARTOS,01 BANHEIRO SOCIAL, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO.
DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em funcionamento, com paredes pintadas, fechaduras das portas, acessórios de paias, vasos sanitários, piso, lâmpadas, mantidos em perfeitos estados, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma. DO USO DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. O imóvel em questão será utilizado pelo LOCATÁRIO no período discriminado na cláusula 5ª. Cláusula 4ª. Se houver algum dano ao imóvel, o LOCATÁRIO arcará, além da multa prevista, com todas as despesas oriundas da reparação do dano causado. Cláusula 5ª. O LOCATÁRIO poderá usufruir o imóvel durante dez