Saúde e Segurança do Trabalho
A previdência brasileira comporta dois regimes básicos: o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência de Servidores Públicos (RPPS). Ocorre que no regime de previdência dos servidores públicos não existe previsão de aposentadoria especial, pois o Poder Legislativo não tomou a iniciativa de criá-la, regulamentando, assim, o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal.
Diz o citado texto legal: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: [...] III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.
O Supremo decidiu que, enquanto o Legislativo não se mexe, os servidores poderão se valer das regras previstas no INSS referente à aposentadoria especial. Com a decisão, o funcionário público pode economizar 10 anos de trabalho, desde que receba o adicional de insalubridade ou mesmo esteja exposto a agentes insalubres, a exemplo de médicos, auxiliar de enfermagem,