Saúde e Segurança do Trabalho

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Diferente do que ocorre no INSS, as pessoas que trabalham no serviço público – expostas à insalubridade e risco à integridade física – encontram dificuldade para se aposentar mais cedo, quando completam 25 anos de atividade. Muitos funcionários de prefeituras e do Estado, por desconhecimento, realmente esperam completar 35 anos de atividade (no caso do homem) para poder pendurar as chuteiras, uma vez que o sistema previdenciário deles não tem previsão de aposentadoria especial. O que muitos desconhecem é ser possível se aposentar 10 anos antes usando ‘emprestada’ a regra da aposentadoria especial, prevista no INSS. No julgamento do mandado de injunção 721/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que os servidores públicos possuem o direito à aposentadoria especial, ainda que não haja regulamentação sobre o tema para o Regime Próprio.

A previdência brasileira comporta dois regimes básicos: o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência de Servidores Públicos (RPPS). Ocorre que no regime de previdência dos servidores públicos não existe previsão de aposentadoria especial, pois o Poder Legislativo não tomou a iniciativa de criá-la, regulamentando, assim, o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal.

Diz o citado texto legal: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: [...] III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

O Supremo decidiu que, enquanto o Legislativo não se mexe, os servidores poderão se valer das regras previstas no INSS referente à aposentadoria especial. Com a decisão, o funcionário público pode economizar 10 anos de trabalho, desde que receba o adicional de insalubridade ou mesmo esteja exposto a agentes insalubres, a exemplo de médicos, auxiliar de enfermagem,

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