Saúde publica
O SUS é obrigação legal há 22 anos, com as Leis 80801 e 81422 de 1.990, Art.196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nos anos 70, a ausência de estatuto da terra e reforma agrária, no modelo de desenvolvimento, levou ao grande empobrecimento da população e provocou intensa migração da zona rural e pequenas cidades, para as periferias das cidades médias e grandes, o que gerou grande tensão social nessas periferias, de difícil controle pela repressão da ditadura.
Através das prefeituras municipais, iniciaram várias providências, nas quais os atendimentos precários a saúde com viaturas em bairros e vilas, e também em postinhos de saúde.
Essas providências foram feitas através de propostas e iniciativas de jovem sanitaristas e profissões de saúde, integrando as ações preventivas e curativas e ganhando grande apoio da população antes excluída.
Nos anos 80, os movimentos: Municipal de Saúde e o da Reforma Sanitária conseguiram convênios para repasses financeiros do governo federal que muito fortaleceu a prestação de serviços básicos e integrais de saúde à população.
A desigualdade no acesso tem origens muito remotas. Até o início do século XX a assistência médica (cura de doenças)