Saude e segurança no trabalho
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
SUMÁRIO
1 Etapa 1 – Fator acidentário de prevenção 3
2 Etapa 2 – Serviço especializado em engenharia e segurança do trabalho: sesmt e acidentes de trabalho e doenças ocupacionais 7
3 Etapa 3 – Inspeção prévia e fiscalizaçoes, insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial 12
4 Etapa 4 – Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), programa de controle médico ocupacionais (PCMSO), PCMSO – Exames médicos obrigatórios 23 ETAPA 1 – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
Segundo o Ministério da Previdência Social podemos dizer a respeito do fator previdenciário que:
“É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).”
O fator previdenciário, criado pela Lei n. 9.876, de 26.11.99 (DOU de 29.11.99), é uma nova fórmula de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria por idade. O cálculo do valor do benefício, até então feito pela média das últimas 36 contribuições, foi substituído pela média dos 80% dos maiores salários de contribuição do segurado de todo o período contributivo multiplicado pelo fator previdenciário. O fator previdenciário é o índice utilizado para calcular o valor das aposentadorias e pode reduzir os benefícios em até 30%, no caso dos homens, e 35% , no caso das mulheres. Esse fator começou a ser aplicado para estimular as pessoas a aposentarem-se mais tarde, já que a redução é menor quando o trabalhador aposenta-se mais velho. No dia 12 de fevereiro de 2007, o presidente Lula assinou o Decreto nº. 6042/07 que traz