samya fernand
JOÃO SENSORTE, brasileiro, solteiro, motorista, portador da Carteira de Identidade n. 9.458.112-3, inscrito no CPF sob o n. 008.525.753-07, residente e domiciliado na Rua Padre José Simão, nº 401, centro da cidade de São Carlos, Estado de Santa Catarina, por seu procurador1, mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
AÇÃO RESCISÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA C/C COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Em face de:
MARCOS MALVISTO, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da Carteira de Identidade n. 4.233.789-1, inscrito no CPF sob o n. 009.111.456-03, residente e domiciliado na Rua Marafon, nº 122, centro da cidade de São Carlos, Estado de Santa Catarina, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I-DOS FATOS:
João Sensorte é proprietário de um imóvel urbano situado na Rua Florianópolis, 435, centro, registrado no cartório da comarca de Chapecó - SC, sob a matrícula 4343.
No dia 10 de fevereiro de 2009, João celebrou compromisso de compra e venda (conforme contrato em anexo) do imóvel supra citado, com Marcos Malvisto.
O valor ajustado pela compra foi de 10 (dez) parcelas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil) cada, um total de R$ 200.000,00 (duzentos mil) conforme estipularam na cláusula 2ª do referido contrato.
O início dos pagamentos foi determinado no mês de março de 2009, sendo que as demais parcelas deveriam ser pagas nos meses subsequentes.
Ressalta-se que na data da assinatura do contrato, a posse do imóvel já foi transferida para o comprador.
A cláusula terceira do contrato ainda prévia, multa de 20% (vinte) sobre o valor do contrato para a parte que desse causa a rescisão do contrato, ou seja, o valor da multa seria de R$ 40.000,00 (quarenta mil).
Por motivos ainda desconhecidos o réu deixou de realizar sua obrigação do pagamento da dívida, nada adimplindo até o presente momento. Eis a razão