Samara ESTUDO DA PORTARIA 453
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ESTUDO DA PORTARIA 453/98 MS POR PARTESCriada em Junho de 1998 pelo Ministério da Saúde, a portaria 453/98 tem por objetivo.
1 – Estabelecer ao requisitos básicos de proteção radiológica em radiodiagnostico visando a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais de saúde envolvidos e do público em geral.
2 – Este regulamento se aplica a todo território nacional, pelas pessoas físicas e jurídicas envolvidas na utilização dos raio-x diagnósticos (produção, comercialização de equipamentos, prestação de serviços, como também atividade de pesquisa).
3 – A fiscalização se da pela vigilância sanitária dos Estados, sendo competência dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares a notificação a autoridade sanitária as condições inseguras de trabalho.
4 – A inobservância dos requisitos deste Regulamento constitui infração de natureza sanitária nos termos da Lei 6.437, de 25 de agosto de 1997, ou outro instrumento legal que venha a substituí-la, sujeitando o infrator ao processo e penalidades previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
5 – As Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem implementar os mecanismos necessários para a doação dessa Portaria, podendo estabelecer regulamentos de caráter suplementar a fim de atender as especialidades locais. Os regulamentos Estaduais e/ou Municipais sobre esta matéria devem ser compatibilizados de forma a observar os Requisitos de Regulamento aprovado por esta Portaria.
6 – Todos os serviços de radiodiagnostico devem manter um exemplar deste Regulamento nos seus diversos setores que empregam os raios-x diagnósticos.
7 – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
DEFINIÇÕES
Os termos em itálico devem ser interpretados neste Regulamento conforme definidos no Glossário
OBJETIVOS
1.1 Atendendo a política nacional de proteção à saúde, o presente Regulamento tem por objetivos:
a)