SALÁRIO MATRNIDADE
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GESTÃO DE PESSOASPROFESSOR: Emerson Gonçalves
ALUNO: Denísio Pereira
MATRÍCULA: 201356490 - TURMA: LOG 3AN
SALÁRIO MATERNIDADE
Conceito do Benefício Condições de recebimento (documentos básico e complementar, característica do beneficiário) Condições do benefício (carência, características).
O Salário Maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante que se licencia do serviço durante um período em virtude de nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial. Esse período conhecido como licença maternidade é de 120 dias podendo ser prorrogado em casos excepcionais.
O beneficio Salário Maternidade é um direito de toda mulher trabalhadora empregada, empregada doméstica, avulsa, contribuinte individual, segurada especial e facultativa que contribuem para a Previdência Social - INSS.
A partir do sétimo mês de gestação, a segurada deve se informar no departamento de recursos humanos da empresa, a respeito dos documentos necessários para dar entrada no pedido do benefício, na Agência de Previdência Social – INSS ou solicitar o seu atendimento na Central de Atendimento. Após a entrega dos documentos, o INSS terá 45 dias para fazer o pagamento da primeira parcela.
No caso de adoção, a adotante deverá apresentar o documento que comprova a adoção ou guarda judicial, bem como a certidão de nascimento da criança constando o nome da segurada. Vale a pena ressaltar que se a mulher descobrir uma gravidez após perder o emprego, também terá direito ao benefício que poderá ser recebido após o parto ou 28 dias antes do parto, desde que o nascimento do bebê ocorra dentro do período em que ainda esteja amparada pela Previdência Social, ou seja, normalmente até 12 meses após ficar desempregada – em alguns casos o prazo se estende até 36 meses. Serão consideradas para efeito de carência, as contribuições feitas nas categorias diferenciadas, sem ocorrência de perda de qualidade das seguradas junto a Previdência Social - INSS. Assim, os