Salario x remuneração
SALÁRIO X REMUNERAÇÃO
Analisando todo o sistema jurídico do nosso País, a primeira vista, dá a entender que única forma do empregado receber de seu empregador, seria apenas por meio de salário, sem qualquer outro acréscimo, tendo em vista do distribuído na Constituição Federal promulgada em 1988 a saber:
“Art.7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
V- piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI – irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;” (texto destacado)
A Constituição Federal promulgada em 1988 enfatiza o termo “salário”, com o fim de garantir um rendimento mínimo, necessário e indispensável para manter as condições básicas de sobrevivência para o empregado.
Todavia, o salário não