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APELAÇÃOI- Síntese do processo
FULANO DE TAL celebrou um contrato de Comodato com direito de usufruto, tendo como objeto a transmissão da posse de um imóvel urbanos sem fins residenciais da sua propriedade em favor de CICLANO DAS QUANTAS. O imóvel descrito trata de uma área de lazer e recreação. O contrato foi celebrado com prazo determinado, sendo sua vigência firmada com inicio em 31/03/2012 e término em 31/03/2013. Junto às cláusulas pertinentes ao contrato, firmou-se que CICLANO ficaria vinculado a toda e qualquer responsabilização resultante de sua posse direta e do usufruto, devendo, assim, devolver o imóvel com as mesmas condições que recebera, bem como na data aprazada. Com o término da vigência contratual, CICLANO, de fato, negou-se a devolver o imóvel para FULANO, o que, em 01/05/2013 deu ensejo ao ajuizamento de uma Ação de Reintegração de Posse pelo mesmo em desfavor daquele. O juiz concedeu em caráter liminar o pedido de reintegração de posse solicitado por FULANO, determinando a expedição do mandado de reintegração, sendo, o mesmo, devidamente cumprido, culminando com a devolução da posse direta do imóvel para o autor. CICLANO, após ser citado, apresentou contestação , bem como Reconvenção em face de FULANO, afirmando que no período em que esteve com a posse do imóvel, teve que reformar totalmente a piscina, uma vez que existiam graves vazamentos e desníveis sobre o solo em razão da drenagem. CICLANO alegou também, que fez outro aterramento sobre o quintal em decorrência do vazamento, posterior implantação de um novo gramado, bem como reparos no que envolve as estruturas da edificação do prédio existente no imóvel, restando um encargo equivalente ao valor de R$ 23.000,00. Por conseguinte, na reconvenção, Ciclano pede em face de FULANO o pagamento da quantia suscitada como forma de indenização, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros. Em sentença, o juiz julgou procedente a ação ajuizada por FULANO em