O Poder Judiciário, por intermédio do Ministério Público do Trabalho, vem desempenhando o papel de interventor nas entidades sindicais sob o fundamento de desrespeito aos seus estatutos em detrimento da defesa dos interesses dos trabalhadores injustiçados. Nesse sentido, o Ministério Público tem encontrado eventuais ilegalidades nos seguintes aspectos sindicais: prestação de contas; contribuições assistenciais; condições salariais dos dirigentes sindicais; número de componentes por chapa; entre outras. Esse assunto já foi pauta de uma entrevista na revista VEJA com o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, sob o título “Sindicato no Brasil virou negócio, diz Dalazen”. “Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, a estrutura sindical no Brasil é falha, viciada e atrasada. Em entrevista concedida ao jornalista Paulo Celso Pereira, da revista Veja, Dalazen criticou a demora do Brasil em ratificar a convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da liberdade sindical. “Nosso país está entre os poucos de economia capitalista que ainda não o fizeram”, afirmou. Do modelo sindical vigente, o ministro também criticou a forma como as entidades geram receita. “Eles [os sindicatos] são criados, na maioria, não para representar as categorias, mas com os olhos na receita auferida pela contribuição sindical, que é uma excrescência. É dinheiro público transferido para entidades sindicais que o gastam sem prestar contas.” Por isso, define o modelo brasileiro como “sombrio”. http://www.obinoadvogados.com.br/clipping/not5191211.htm Nesse sentido, temos como exemplo a intervenção do MPT no sindicato dos comerciários do Rio de Janeiro que sob alegação de domínio de uma família por mais de 30 anos por força de uma decisão do Juiz da 19ª Vara do Trabalho suspendeu a eleição e afastou toda a família que controlava a entidade. A decisão judicial, foi provocada por uma ação civil pública movida pelo