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1338 palavras 6 páginas
VERTENCIA.
Por não estar no art. 35 a gente entende q não é sanção. Em um primeiro momento:
LEVES = CENSURA
GRAVE = SUSPENSÃO
GRAVÍSSIMA = EXCLUSÃO Só NÃO vai poder mais advogar quando for SUSPENSO OU EXCLUIDO
NA CENSURA PODE -------
Todo advogado tem uma ficha na OAB que se chama assentamento.
Quando o advogado comete um leve e recebe uma censura, ele pode continuar mas a ficha dele vai ficar suja. Mas naqueles casos em que tem atenuante, a OAB vai dar uma chance e em vez de aplicar a censura vai aplicar uma simples advertência.
A advertência não é uma sanção.
Se ele sofrer apenas uma advertência a ficha dele vai continuar limpinha.
A OAB vai anotar em um arquivo a parte que levou essa advertência. Da próxima vez a
OAB vai verificar que já foi advertido, agora vai ser censurado. (e deixou de ser primário) 21

OAB PRIMEIRA FASE – Preparatório VIII Exame da Ordem Unificado

Marcella Farhat Brunhara

-------
As graves - suspensão. Impossibilita de exercer a profissão no Brasil todo por um prazo que varia de 30 dias a 12 meses em regra. Três exceções. – por prazo indeterminado.
Art. 37, § 2 e 3 do estatuto. 1- Se o advogado deixar de pagar a OAB.

Primeiro vai ser notificado, se não pagar vai ser processado e receber uma sanção de suspensão de 30 dias... até pagar integralmente o que deve com juros e correção monetária.

2- Deixar de prestar contas ao cliente. Vai ficar suspenso ate prestar contas ao cliente. 3- Inépcia profissional. Quando comete erros reiterados de língua portuguesa, erros processuais. 4- Suspenso de 30 dias ate prestar novas provas de habilitação (há quem entenda q é fazer um novo exame de ordem. Há quem entenda que é só fazer um curso de reciclagem naquela área q ele errou). Responde na prova ATE PRESTAR NOVAS
PROVAS DE HABILITAÇAO.

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Gravíssimas - EXCLUSÃO:
SANÇAO MAIS GRAVE QUE A OAB PODE APLICAR A

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