Ruído SSO
DEFINIÇÃO
Conjunto de sons desagradáveis e frequentemente irritantes. Quando atinge um determinado nível torna-se incomodo, sendo um obstáculo à comunicação prejudicando o ser humano.
A perda auditiva induzida por ruído afeta muitos trabalhadores expostos a ambientes de trabalho ruidosos e em sua vida diária.
O individuo não percebe de imediato quando sua comunicação é prejudicada. Contudo o seu portador adquiri uma série de incapacidades.
INCAPACIDADES AUDITIVAS
percepção ambiental-sons de alarme;
sons domésticos;
dificuldade de compreender fala em grandes salas (igrejas, festas);
alto volume da televisão e rádio;
problemas de comunicação em qualquer situação desfavorável;
Esforços e fadiga - atenção e concentração excessivas;
durante a conversação e dificuldade para compreender;
Stress;
MEDIDAS PARA ELIMINAÇÃO OU REDUÇÃO DO RUÍDO
EXCESSIVO
Intervenção na fonte emissora;
Intervenção sobre a propagação;
Intervenção sobre o trabalhador;
Medidas técnicas de redução do ruído, nomeadamente barreiras acústicas, encapsulamento e revestimento com material de absorção sonora para redução do ruído aéreo, e medidas de amortecimento e isolamento para redução do ruído transmitido à estrutura;
Organização do trabalho com limitação da duração e da intensidade da exposição;
Horários de trabalho adequados, incluindo períodos de descanso apropriados;
Colocação dos EPI´s necessários;
LEGISLAÇÃO APLICAVEL
Lei n.º102/2009 de 10 de Setembro;
Decreto-Lei n.º9/2007 de 17 de Janeiro – Regulamento Geral do Ruído;
Artigo 5º do Decreto-Lei n.º182/2006, de 6 de Setembro;
NR 15 – Anexos 1 e 2;
PCA – Programa de Conservação Auditiva;
NHO 01 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído;
NR 15
Anexo 1 – Limite de Tolerância para Ruído Continuo ou Intermitente;
NR 15
Anexo 2 –