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Pelo presente instrumento particular de compromisso de arrendamento de um lado Afonso do Patrocínio, portador do RG nº e CPF nº -, residente e domiciliado á Rua Pref. Américo Ferreira Iria, 76 bairro de Ponte Alta na cidade de Aparecida estado de São Paulo de ora em diante denominado ARRENDATARIO, e de outro lado o Sr. Cláudio Marcelino Chad, portadora do RG nº e CPF nº, residente e domiciliado á Rua Antonio Roma, 305, bairro de Jardim Paraíba na cidade de Aparecida no estado de São Paulo de ora em diante denominado de ARRENDANTE, tem justo e contrato o que se segue: 1º - O primeiro aqui nomeado de ARRENDATARIO, é legitimo possuidor de um ponto de comercio Ambulante de Aparecida situado no Setor 02 da Av. Monumental Papa João Paulo II, sob o nº 102 Ala A. 2º - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito dá em arrendamento ao segundo aqui nomeado de ARRENDANTE, pelo prazo de 12 meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2.008, e terminando em 31 de Dezembro de 2.008. 3º - Pelo arrendamento estipulado na clausula anterior, o ARRENDANTE, pagará ao ARRENDATARIO, a importância de R$ 400,00 ( Quatrocentos Reais), por mês, correspondendo ao mês de 01/2008, valor este dividido para ser pago, R$ 100,00 ( cem Reais ) por semana; e nos meses 02/2008, 03/2008, 04/2008, o contrato de arrendamento passara a ser de R$ 300,00 ( Trezentos Reais ) por mês, valor esse dividido para ser pago R$ 75,00 ( setenta e Cinco Reais ) por semana; E a partir dos meses 05/2008 á 12/2008, volta a ser de R$ 400,00. 4º - A licença para funcionamento junto a Prefeitura ficara sob a responsabilidade do ARRENDATARIO. 5º - O pagamento deverá ser efetuado para o arrendatário toda semana, para facilitar no valor total mensal; E na falta de 2 ( dois ) pagamentos consecutivos, deverá o ARRENDANTE entregar o ponto de comercio objeto do presente