royaltie piritiba
918 palavras
4 páginas
Ao Gabinete da SAF.No que concerne a Ação de Cobrança com Pedido de Tutela Antecipada nº. XXXXXXXXXXXX, movido pelo Município de NONONONO, buscando seja “determinado ao Estado da Bahia, que sejam CREDITADOS E DEPOSITADOS MENSALMENTE EM CONTA ESPECÍFICA DO MUNICÍPIO DE NONONONO – BA, a compensação financeira dos royalties da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, nos moldes estabelecidos nos Arts. 1º, 7º e 9º da Lei nº 7.990/89 cc Arts. 17, 18 e 23 do Decreto nº 01/91 e Arts. 45 e 48, da Lei nº 9.478/97, distribuídos de acordo com a cota parte do índice de participação do ICMS”, conforme solicitado pela Procuradoria Judicial da PGE, venho prestar as informações solicitadas.
Fundamenta sua pretensão nos arts. 18, 20 e 21, inc. XIX, da Constituição Federal e nos arts. 1º, 7º e 9º da Lei nº 7.990/89 cc arts. 17, 18 e 23 do Decreto nº 01/91 e arts. 45 e 48, da Lei nº 9.478/97.
De fato a Constituição Federal assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração dos citados recursos. Este repasse é feito diretamente aos Municípios pelos exploradores, não possuindo o Estado da Bahia qualquer interferência nessa receita própria daqueles entes da federação.
Ocorre que, pretende ainda a municipalidade de Piritiba uma participação nos valores que são assegurados pela CF como receita originária do Estado (STF).
Supremo Tribunal Federal
MS 24312 / DF - DISTRITO FEDERAL
MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Rel. Acórdão
“MANDADO DE SEGURANÇA. ATO CONCRETO. CABIMENTO. EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO E GÁS NATURAL. PARTICIPAÇÃO, EM SEU RESULTADO, DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 20, § 1º. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DESTA EXPLORAÇÃO NO TERRITÓRIO FLUMINENSE. 1 - Não tendo sido atacada lei em tese, mas ato concreto do Tribunal de Contas da União que autoriza a