Rotinas trabalhistas
Não é fácil administrar uma empresa. Especificamente, na área trabalhista, há dezenas de questões que devem ser observadas. Foi feita uma descrição de rotinas trabalhistas que toda empresa deveria acompanhar, visando estar adequada à legislação, evitando multas pela fiscalização e reclamatórias dos empregados.
Contribuição sindical
Contribuição sindical dos empregados: em março de cada ano desconta-se 1/30 para o sindicato. É necessário verificar a exigência, na convenção coletiva, de outros descontos exigíveis para os funcionários da categoria.
Desconto de INSS e IRRF dos empregados
O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social engloba os antigos INPS e IAPAS. Recolhimento previdenciário - O recolhimento previdenciário parte dos contribuintes obrigatórios (empregados, empresários, autônomos, avulsos, equiparados a autônomos facultativos e contribuintes em dobro) e empresas ou equiparadas. INSS: aplica-se a tabela de desconto da Previdência Social de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro, enquadrando-se nos percentuais de 8%, 9% ou 11%, conforme a respectiva remuneração.
IRRF: aplica-se a tabela progressiva do imposto de renda também de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro, considerando para tal, os descontos de INSS, dependentes e pensão alimentícia.
Faltas
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos seguintes casos:
Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;
Até três dias consecutivos em virtude de casamento;
Até cinco dias consecutivos, após o nascimento do filho (licença- -paternidade);
Por um dia em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
Até dois dias consecutivos, ou não, para fins de se alistar como eleitor;
No período de tempo em que tiver que cumprir as