Rotinas trabalhistas
Direito dos Empregados: È toda obrigação trabalhista que o empregador possui sobre o empregado
Direitos e Deveres dos empregados e empregadores:
Registro de Empregados: a carteira de trabalho de previdência social (CTPS) é o documento de identificação do trabalhador que serve não só para constatar que ele mantém contrato de trabalho como empregador, mas também para comprovar o tempo de serviço que foi prestado a outras empresas, servindo como verdadeiro atestado de antecedentes do trabalhador.
Figuras do contrato de trabalho: empregado e empregador: O Artigo 3º. , da CLT, preleciona que:
Art.3º. Considera- se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não-eventual a empregador, sob a dependência deste mediante salário.
Nota - se pela definição que o empregado deve ser pessoa física, e não jurídica, trabalhando de forma contínua, permanente, sob a dependência e subordinação do empregador.
A subordinação advém do poder de direção que é a faculdade mantida pelo empregador, de determinar o modo de execução da prestação do trabalho para que possa satisfazer o seu interesse, dando ordens de serviço, dizendo ao empregado como deverá trabalhar o que deverá fazer, em que horário, em que loca etc.
Contrato individual de trabalho: Reza o artigo 442, da CLT: Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente á relação de emprego.
O referido artigo aduz que o contrato de trabalho pode ser formalizado na forma expressa escrita (contrato escrito de trabalho) ou expressa verbal (formalizado pela troca de palavras entre empregados e empregador). Também pode ser formalizado na forma tácita, ´´ caracterizado pela inexistência de palavras, escritas ou verbais, depreendido em decorrência de um comportamento, daí porque será prestação de serviços de alguém, sem oposição de outro para quem é dirigido, o comportamento do qual serão tiradas as conclusões indicativas de