Rotinas trabalhistas e contabilização
Em consulta ao Art. n.º 464 da CLT, entende-se que "O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo".
Em síntese pode-se dizer que ao efetuar o pagamento ao empregado, que geralmente é realizado através do Holerite (Demonstrativo dos Pagamentos), deve-se recolher assinatura para comprovação da ciência do empregado.
Isto posto, depara-se com a problemática de como evidenciar de forma compreensível os proventos e descontos, separando o que é de direito do empregado, destacando quais os descontos pertinentes até o salário líquido, que é o montante final devido ao empregado. Podem, ainda, constar da folha de pagamento de salários, as verbas pagas aos funcionários por ocasião da rescisão de contrato de trabalho. As empresas estão obrigadas por lei, conforme art. 225 do Regulamento da Previdência Social decreto-lei n° 3.048 de 06 de Maio de 1999, a preparar folha de pagamento, realizar os devidos lançamentos contábeis e ainda manter sob sua guarda os documentos relacionados a essas operações por um período de dez anos.
A folha de pagamento é constituída por proventos (Salário, horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, salário família, diárias para viagem, ajuda de custo) e descontos (cota de previdência, imposto de renda, contribuição sindical, seguros, adiantamentos, faltas e atrasos, vale transporte).
2.1 PREPARAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA EMPRESA CONSTRÓI & NÃO CAI LTDA., REFERENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2012.
000001 MARCOS DE ALMEIDA (ENC FINANCEIRO) Totais Rendimento Valor Ref. Desconto Valor Ref. Salário Liq. : 2.361,27 Salário Base 2.700,00 Faltas 180,00 2 Base IRRF :2.242,09 Hora Extra 100% 98,18 4 INSS 297,44 11 Base INSS : 2.704,09 Hora Extra 50% 55,23 3 Imposto de Renda 55,72 7,5 Base FGTS : 2.704,09 Repouso