Rotinas trabalhistas e contabilização
VÂNIA DE ALMEIDA SILVA MACHADO
Pós Graduanda em Contabilidade, Auditoria e
Perícia – UNOPAR
Especialista em Planejamento e Gerenciamento
Estratégico PUC/PR
Bacharel em Ciências Contábeis ‐ UEL
Objetivos da aula
LEGISLAÇÃO E PRÁTICA TRABALHISTA
Aula 3
Descontos e 13º Salário
Vale Transporte
O vale transporte é um direito dos empregados, deverá ser fornecido pelo empregador aos colaboradores que necessitam de transporte coletivo, tanto municipal quanto intermunicipal
Demonstrar como é realizado o calculo do desconto do Vale Transporte.
Explicar a importância e a forma de realizar o desconto da contribuição sindical.
Discorrer acerca das faltas sem justificativas. Demonstrar através de cálculos a Gratificação Natalina – 13º Salário.
Vale Transporte
Do total gasto pela empresa para sua aquisição, a legislação permite que o empregado participe
(sofra o desconto em folha) de até 6% do seu salário base mensal, mesmo que os dias de trabalho prestados sejam inferiores a 30 dias. (Segundo o Parecer MTB n.0 15 de 28‐12‐92, da Secretaria de Fiscalização do Trabalho –
Coordenação de Análise, Orientação e Normas)
Beneficiários
São beneficiários do vale‐transporte, os trabalhadores em geral, tais como:
a)O empregado ‐ pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;
b)O empregado doméstico ‐ pessoa física que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;
Beneficiários
d) O empregado que trabalha em domicílio ‐ para os deslocamentos indispensáveis à prestação do trabalho, percepção de salários e os necessários ao desenvolvimento empregado do subempreiteiro ‐ em relação a este e ao empreiteiro principal;
f) Os atletas profissionais.
Transporte próprio ou fretado ‐
Possibilidade
Está dispensado da obrigatoriedade da