ronaldo

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Obrigações e Contratos – 2ª aula
Primeira tarefa é delimitar o que é obrigação por uma questão técnica não filosófica.
O que é e o que não é obrigação.
Precisamos saber o que ~´e obrigação pois dos artigos 233 a 420 temos regras que regem obrigações.Em principio definimos para saber que se for obrigação aplicamos determinadas regras e se não for aplicamos outras regras.
Na linguagem comum,obrigação é sinônimo de dever.Ex:Obrigação de prestar serviço militar
Mas no sistema jurídico,obrigação não é sinônimo de dever,obrigação é um tipo especifico de dever.
Toda obrigação é um dever,mas nem todo dever é uma obrigação.Então vamos tentar decifrar o que caracteriza essa obrigação.
Ex:um sujeito A tem um dever,deve alguma coisa,logicamente existe um sujeito B que tem um direito.
Todo dever corresponde a um direito,todo direito contrapõe-se a um dever?O direito potestativo não se contrapõe a um dever,se contrapõe a um Estado de Sujeição.A outra parte não tem de fazer nada ela apenas se sujeita aos efeitos.
Quando falamos de obrigações não falamos de direito potestativo pois obrigações são deveres,estamos falando de uma relação direito-dever.(Dever Jurídico Direito Subjetivo)
Nesse ponto,o termo obrigação já é infeliz,porque quando falamos em obrigação tendemos a ver a coisa de um lado só,numa visão unilateral.Só penso do lado do sujeito passivo.Por isso se usa o termo relação obrigacional.
Para lembrar que sempre tem o sujeito ativo e o passivo,o dever jurídico e o direito subjetivo.Se A tem obrigação de fazer algo perante B,é porque B tem o direito de crédito de exigir do A essa coisa.Usamos o termo relação para lembrar que é uma coisa só,se eu to falando de dever jurídico e direito subjetivo.
Se eu to falando dever jurídico e direito subjetivo,a obrigação esta dentro dos deveres e os deveres e o direito subjetivo estão dentro de que grupo mais amplo?
Uma relação obrigacional é necessariamente uma relação jurídica,a relação jurídica é uma relação entre pelo

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