Inmeros so os fatores sociais que concorrem para a evoluo do Direito, no sendo possvel, neste modesto trabalho, examin-los todos. Vamos apenas destacar aqueles que, em nossa opinio, so os principais, a saber os fatores econmicos, polticos, culturais e religiosos. Fatores econmicos A organizao social tem o seu ponto bsico de articulao no modo pelo qual os homens produzem, possuem e comerciam. Assim sendo, podemos afirmar, sem possibilidade de erro, que o Direito vai se modificando medida que vai se alterando a estrutura econmica da sociedade. To marcante a influncia da economia sobre o Direito que alguns autores chegam a se posicionar no sentido de conceber o Direito como reflexo, exclusivamente, da constituio econmica. Sem dvida constitui exagero considerar o Direito reflexo exclusivo da constituio econmica, embora no se possa negar que, entre as foras modeladoras do Direito, o fator econmico o que exerce uma influncia mais decisiva, ainda que seguido de muito perto pelo poltico. Influncia do fator econmico sobre o Direito Romano Em Roma, a sociedade inicialmente compunha-se de camponeses que viviam da lavoura tinham que tirar da terra o seu sustento. Uniam-se todos em torno do pater familias, nico dotado de capacidade jurdica, para a produo dos bens necessrios sobrevivncia do grupo. Tal direito estava perfeitamente adequado a uma sociedade de pequenos agricultores. A pelo III sculo antes de Cristo, os agricultores romanos tornaram-se comerciantes. Lanaram-se ao mar, entraram em contato com outros povos, dedicaram-se com grande intensidade compra e venda de mercadorias. Essa modificao na estrutura econmica imediatamente repercutiu no direito. A organizao da famlia tornou-se menos rgida, passando a ser submetida ao controle da sociedade global e no mais exclusivamente ao pater familias. Dentre outras mudanas, os estrangeiros deixaram de ser tratados como inimigos e passaram a ser amigos. Influncia do fator econmico sobre o Direito Moderno Algo idntico ao