rock contabil
Anotar a Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), devolvendo- a, devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: data de admissão, cargo ou função, salário contratado e posteriores alterações salariais, período aquisitivo, início e término de férias, data de desligamento do emprego, espécie de estabelecimento, bem como os dados relativos à identificação do(a) empregador(a).
O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, aberta para esse fim, com o consentimento do(a) empregado(a), em estabelecimento próximo ao local do trabalho (arts. 465, 463, e 464, parágrafo único, da CLT);
Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de férias e 13º salário.
Fornecer ao(à) empregado(a) via do recolhimento mensal do INSS.
Deveres do empregado * Agir com probidade ( integridade de caráter, honradez); * Ter um bom comportamento (aquele compatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio); * Ter continência de conduta (compatível com a moral sexual e desde que relacionada com o emprego); * Evitar a desídia (caracterizada como a falta de diligência do empregado em relação ao emprego, nas formas de negligência, imprudência e imperícia embora haja divergências doutrinárias quanto à inclusão desta