RITO DA PENHORA LUCIN IA ALVES LOPES
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EXCELENTÍSSIMO (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO.EDUARDO LOPES EUSTÁQUIO e FERNANDA LOPES EUSTÁQUIO, menores impúberes, representados por seu genitor ANTÔNIO EUSTÁQUIO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, pintor, portador da CI nº 1.764.497 SSP/DF, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 708.610.641-00, filho de ANTÔNIO EUSTÁQUIO e SÔNIA MARIA DA SILVA, residente e domiciliado na Super Quadra 12 Quadra 08 Casa 24, Cidade Ocidental/GO, CEP: 72.880-514 Telefone: (61) 9178-9567, vem, respeitosamente, por intermédio do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA E ESPAÇO SOCIAL (NPJES) DO CENTRO UNIVERSITÁRIO PARA DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, (UNIDESC), com fundamento no artigo 566, inciso I, e 580 do CPC, e pelo rito do artigo 733 do CPC, propor a presente ação de
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
RITO DA PENHORA ARTIGO 732 do CPC
Em face de, LUCINÉIA ALVES LOPES, brasileira, solteira, portadora da CI nº 5.233.125 SSP/GO, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 040.688.646-67 demais qualificações IGNORADAS, residente e domiciliada na Rua 09 de Julho, Quadra 59, Lote 20, Jardim do Ingá, Luziânia/GO, CEP: 72.850-240, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
De início, requer a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, por ser pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
A executada está obrigada a pagar pensão alimentícia ao exequente no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal vigente no país, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, sendo 10% (dez por cento), para cada filho, conforme sentença judicial anexada.
O genitor, detentor da guarda das crianças, é trabalhador autônomo, sobrevivendo de pequenos serviços que faz como pintor, porém para a execução de tais trabalhos faz-se