Riscos ambientais
São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes que possam trazer ou ocasionar danos à saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição ao agente.
------------------------------------------------- GRUPO I – RISCOS FÍSICOS
São considerados riscos físicos as diversas formas de energia, tais como:
- ruídos;
- vibrações;
- radiações;
- temperaturas extremas;
- pressões anormais;
- umidade.
RUÍDOS
As máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis excessivos, podendo a curto, médio e longo prazo provocar sérios prejuízos à saúde. Dependendo do tempo de exposição, nível sonoro e da sensibilidade individual, as alterações danosas poderão manifestar-se imediatamente ou gradualmente.
Quanto maior o nível de ruído, menor deverá ser o tempo de exposição ocupacional.
O ruído age diretamente sobre o sistema nervoso, ocasionando:
- fadiga nervosa;
- alterações mentais: perda de memória, irritabilidade, dificuldade em coordenar idéias;
- hipertensão;
- modificação do ritmo cardíaco;
- modificação do calibre dos vasos sanguíneos;
- modificação do ritmo respiratório;
- perturbações gastrointestinais;
- diminuição da visão noturna;
- dificuldade na percepção de cores.
Além destas consequências, o ruído atinge também o aparelho auditivo causando a perda temporária ou definitiva da audição.
Para evitar ou diminuir os danos provocados pelo ruído no local de trabalho, podem ser adotadas as seguintes medidas:
- Medidas de proteção coletiva: enclausuramento da máquina produtora de ruído; isolamento de ruído.
- Medida de proteção individual: fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) no caso, protetor auricular. O EPI deve ser fornecido na impossibilidade de eliminar o ruído ou como medida complementar.
- Medidas médicas: exames