Rio Grande, lei_6.744_-_regime_urbanistico_do_arroio_vieira

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lei_6.744_-_regime_urbanistico_do_arroio_vieira

LEI Nº 6.744 De 03 de setembro de 2009

“ESTABELECE REGIME URBANÍSTICO PARA A ÁREA FUNCIONAL DE INTERESSE AMBIENTAL DO ARROIO VIEIRA.”

O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Art. 51, inciso III, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A delimitação desta Área Funcional fica compreendida entre o Parque Residencial São Pedro, o Parque Marinha, o Parque Residencial Jardim do Sol e a Avenida Eng. Lúcia Maria Balbella Chiesa.

Art. 2° É permitido os seguintes usos nesta área:

I - Habitação: unifamiliar;
II - Comércio Varejista: carnes, fruteiras, padarias, armazéns, hortomercados, farmácias, drogarias, perfumarias, armarinhos, bijuterias, floricultura;
III - Serviços Profissionais vinculados à Habitação: conserto de calçado e artigos de couro, conserto de máquinas e aparelhos elétricos ou não, de uso pessoal ou doméstico, reparação de instalações elétricas, hidráulicas e de gás, reparação de artigos diversos, barbearias, salões de beleza, manicures, pedicuros, massagistas, alfaiatarias, ateliê de costura, bordado e tricot, profissional liberal técnico e universitário, profissional autônomo;
IV - Serviços Domiciliares: serviços de ajardinamento, hotéis, motéis;
V - Serviços de Lazer e Cultura, Comunitários e Sociais: áreas verdes de uso público para recreação ativa, clubes e locais privados de uso recreativo ou esportivo de caráter local, clubes e locais privados de uso recreativo ou esportivo de caráter urbano, estabelecimentos de ensino formal de 1° grau, estabelecimentos de ensino formal de 2° grau, estabelecimentos de ensino formal de 3° grau, creches, escolas maternais, centro de cuidados, jardim de

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