Inicial
O dia 15 de março é considerado o dia mundial do Consumidor. Consumidor, que a Constituição Federal elevou a sua defesa à categoria de direito fundamental e política básica das relações econômicas.
Essa defesa, no Brasil, teve seu ápice com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, mas essa preocupação mundial se destaca muito antes, quando o então presidente norte-americano, John F. Kennedy, em uma declaração ao Congresso enumerou, lá nos anos de 1962, no mesmo dia 15 de março, importantes direitos do Consumidor. Daí o porquê do dia 15 de março ter se tornado o dia mundial do Consumidor.
Kennedy, na oportunidade, trouxe quatro direitos básicos de todo consumidor, a saber: direito à segurança, informação, escolha e direito de ser ouvido.
A importância da data está numa necessária reflexão. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor já passa dos vinte anos. Significativamente o tratamento aos consumidores evoluiu no país. Mas ainda há muito que se fazer.
Em primeiro lugar, não se pode imaginar um consumidor que exerça e exija o cumprimento de seus direitos se não souber, ao menos, que eles existem. A educação em direitos, a massificação da informação, são essenciais para que no dia-a-dia, nós possamos viver com dignidade e mais respeito.
Todos somos consumidores, desde o momento em que acordamos até a hora em que vamos ao merecido repouso. Consumimos, por necessidade, produtos e serviços essenciais, por prazer, pelas mais diversas finalidades. Como certeza, vivemos a consumir.
Essa situação que nos coloca em patente situação de vulnerabilidade, principalmente frente às grandes empresas, vulnerabilidade que se demonstra de forma técnica, quando não podemos entender o funcionamento dos produtos e serviços postos a nossa disposição, fática e jurídica, quando, em determinados casos concretos conseguimos ou não nos defender e fazer valer nossos interesses.
Às vezes, lesões mínimas aos consumidores costumam ser