Richard Posmer analise do pensamento juridico

1045 palavras 5 páginas
Prof. Marcelo Cacinotti Costa

Hermenêutica Jurídica

UNUCRUZ

Conceito de Ciência Jurídica – ideia de um conhecimento rigoroso para o
Direito (formas jurídicas). Certamente o “rigor” que mais sucesso apresentou no âmbito da ciência jurídica contemporânea é aquele que é praticado a partir de uma analogia com o método das ciências da natureza, em especial da matemática
(apogeu no século XVIII).
A ideia de construção racional de um Sistema Jurídico – adequado em termos lógicos – expressa uma manifestação teórico-cultural, inaugurada com o humanismo renascentista1, que visava captar as formas jurídicas naturais que a
Razão poderia demonstrar a partir da lógica (significa dizer um desprendimento do conhecimento jurídico das estruturas teológicas2: decisivas para a formação da
Tradição jurídica ocidental). Portanto, o conhecimento rigoroso e racional no Direito é aquele que pode ser recomposto de um modo lógico-sistemático.
A partir da segunda metade do século XIX esse modelo matemáticosistemático de Ciência Jurídica passa a sofrer dura contraposição – crítica de que o rigor sistemático levava a análise dos problemas jurídicos a um nível de abstração completamente desconectado da realidade social.
Para estes críticos era necessário atrelar o estudo do Direito à origem social dessa disciplina: “finalidade do Direito”, nas palavras de Ihering. Este modelo antissistemático se impulsiona a partir do fim do século XIX e ganha prestígio no século XX. O caso mais célebre se dá com Oskar Von Bülow3, pandectista4, deixa de lado o rigor lógico-sistemático que compunha o programa da “Jurisprudência dos Conceitos”5, para impor uma recepção do Direito Romano pela magistratura,
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Humanismo é a filosofia moral que coloca os humanos como principais, numa escala de importância. É uma perspectiva comum a uma grande variedade de posturas éticas que atribuem a maior importância à dignidade, aspirações e capacidades humanas, particularmente a racionalidade. O

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