Revisão de ied
Moral: conjunto de práticas e costumes e usos de padrões de conduta em determinado segmento social.
Direito: é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos"
Direito Positivo: Expressão da vontade do estado, é um instrumento que tanto pode servir a causa do gênero humano, como pode consagrar os valores negativos que impedem o pleno desenvolvimento da pessoa.
Direito natural: tem como objetivo avaliar as opções humanas com o propósito de agir de modo razoável e bem, ou seja, se fundamenta na natureza humana.
Tridimensionalidade do direito: fato, valor e norma.
Direito Público: O direito público é o ramo do direito que regula as relações entre as pessoas e as entidades privadas com os órgãos que exercem o poder público.
Direito Constitucional: É o ramo do direito público que dispõe sobre a estrutura do estado, define a função de seus órgãos e estabelece as garantias fundamentais da pessoa.
Direito Administrativo: É o ramo do direito público que estabelece a fórmula jurídica para a realização do serviço público, dirigida à satisfação das necessidades coletivas de ordem fundamental.
D. Financeiro: É o ramo do direito público que disciplina a receita e a despesa pública e tem como objeto o movimento de arrecadação e seu emprego com obras e despesas.
D. Internacional Publico: É o ramo jurídico que disciplina as relações entre os estados soberanos e os organismos análogos, suas principais fontes formais são os tratados e costumes internacionais.
D. Internacional Privado: É o conhunto de normas que tem por objetivo solucionar os conflitos de leis entre ordenamentos jurídicos diversos, no plano internacional, indicando a lei competente a ser aplicada.
D. Penal: É o ramo do direito público que define os crimes, estabelece as penalidades correspondentes e dispõe sobre as medidas de segurança.
D. Processual: É o ramo jurídico que reúne os princípios e normas que