Revista Jur dica Consulex APS correta
Revista Jurídica Consulex – Ano XVIII – Nº – 1 de Novembro / 2014
Por: Júlio Mandel
Segundo a revista Consulex, em 8 de agosto de 2014, foi publicado a lei complementar nº 147/14. Esta lei visa apoiar o desenvolvimento das Micro Empresas e Empresas de Pequeno porte, no entanto a lei acabou por gerar certas alterações, misturando as questões fiscais, com elementos de Direito Comercial/Econômico.
O que passa a acontecer quando a Microempresa é inserida na lei complementar 147/14, é que na situação de devedora passa a obter vantagem em relação a redução dos custos com a remuneração do administrador judicial, antes limitada à 5% e agora submetida ao teto de 2% do valor total dos créditos submetidos ao procedimento.
Na realidade, a lei de falência está dando um certo alívio para as pequenas empresas, no entanto os problemas maiores continuam se agravando, cada vez mais. No presente artigo de Mendel, ele busca abordar em maior ênfase as alterações da Lei de Falências e Recuperação de Empresas quando a microempresa se encontra na qualidade de credora em um processo de recuperação judicial.
Foi criada uma distorção jurídica, em relação ao sistema atual de uma lei importante para o país, ou seja as classes de credores sempre foram tratadas pelo que devia ser, e não pelo porte do credor.
“E esqueceu aqui o legislador que, para a sociedade, pode ser mais importante recuperar uma grande empresa, que gera empregos e riquezas, do que recuperar o credito de alguns pequenos credores.’’ (p.30)
O que acontece, é que na realidade existem casos em que empresas preferem perder o crédito juntamente ao devedor do que perder o cliente. Os credores pequenos são beneficiados facilmente pela devedora recuperada na medida em que, na maioria dos planos, o custo administrativo e bancário de realizar pagamentos parcelados de longo prazo para pequenos créditos não é exigido ao pequeno credor, ou seja na prática é estipulado um valor mínimo da parcela a ratear aos