Resíduos perigosos
1 – Introdução
Toda a atividade seja ela industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e serviços, de modo geral, através de seus processos, geram resíduos.
Essa “sobra”, ou seja, este resíduo resultante da transformação faz parte da atividade humana e são aqueles que não podem ser utilizados com a finalidade para as quais foram originalmente produzidos, pela perda de eficiência da função original, por tanto necessita de tratamento pertinente fora das instalações de sua origem.
A compreensão da problemática do resíduo gerado e a busca de sua resolução pressupõem mais do que a adoção de tecnologias.
As mudanças ainda são lentas na diminuição do potencial poluidor do parque industrial brasileiro, principalmente no tocante às indústrias mais antigas, que continuam contribuindo com a maior parcela da carga poluidora gerada e elevado risco de acidentes ambientais, sendo, portanto, necessários altos investimentos de controle ambiental e custos de despoluição para controlar a emissão de poluentes, o lançamento de efluentes e o depósito irregular de resíduos perigosos.
Os custos das empresas em proteção ambiental, incluindo redução da poluição, gestão de resíduos, monitoramento, conformidade, impostos e seguros, têm aumentado rapidamente nos últimos 20 anos com crescente e mais exigente regulamentação ambiental.
2 – Legislações / Normas
A Legislação ambiental é um poderoso instrumento colocado à disposição da sociedade, a fim de que se faça valer o direito constitucionalmente assegurado a todo o cidadão brasileiro de viver em condições dignas de sobrevivência, num ambiente saudável e ecologicamente equilibrado (Barros, 2002).
A Constituição Federal, promulgada em 1988, garante a necessidade da proteção ambiental, ao definir, em seu artigo 225: “Todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de