resíduos de farmácia hospitalar
DEFINIÇÃO
O gerenciamento de resíduos de serviço de saúde (RSS) é constituído por um conjunto de procedimento e gestão. Estes procedimentos são planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos de serviço de saúde e proporcionar os resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. (ANVISA – RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004)
REGULAMENTADA
RDC nº 306 ANVISA, de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
Resolução nº 358 CONAMA, de 2005, que dispõe sobre o tratamento e disposição final desses resíduos.
RESÍDUOS DESERVIÇOS DE SAÚDE – RSS
É o resíduo resultante de atividades exercidas por estabelecimento gerador que, por suas características, necessitam de processos diferenciados no manejo, exigindo ou não tratamento prévio para a disposição final.
Os RSS são classificados em cinco grupos, de acordo com a característica principal do resíduo e potencial de risco:
GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que podem apresentar risco de infecção.
A1 - Cultura e estoque de microrganismo, vacinas etc.
A2 - Vísceras, peças anatômicas ou animais provenientes de experimentos com inoculo de microrganismo.
A3 - Resíduos com tratamento específico, fecundação sem sinais vitais.
A4 - Resíduos que não necessitam de tratamento proveniente de lipoaspiração, lipoescultura.
A5 - Resíduos contaminado com príons, órgão, tecido, fluidos orgânicos.
GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
GRUPO C: Rejeitos radioativos que são resultantes de algumas atividades que contenham radionuclídeos em quantidades elevadas.
GRUPO D: Resíduos comuns que não apresentam risco