Resumão
UNIDADE I
8. PACTO DE MORTE, ROLETA RUSSA E DUELO AMERICANO
8.1 PACTO DE MORTE
Ocorre quando duas pessoas resolvem se suicidar juntas. O mais comum é a sala ou quarto com gás aberto. Nessa situação, várias hipóteses podem ocorrer:
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único - A pena é duplicada: Aumento de pena I - se o crime é praticado por motivo egoístico; II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
a) Havendo um sobrevivente:
Quem abriu a torneira responde pelo crime de homicídio, pois praticou o ato executório de matar.
Quem não abriu a torneira responde pelo crime previsto no art. 122 do CP
b) Se os dois sobrevivem, havendo lesão de natureza grave:
Quem abriu o gás responde por homicídio tentado.
Quem não abriu o gás responde pelo crime previsto no art. 122 do CP
c) Se os dois sobrevivem e não há lesão grave:
Quem abriu o gás responde por tentativa de homicídio
Quem não abriu o gás não responde por nada, pois se trata de fato atípico, haja vista que o delito previsto no art. 122 do CP somente pode ser punido se ocorrer morte ou lesões corporais de natureza grave.
d) Se os dois sobrevivem e ambos abriram a torneira:
Responderão por homicídio tentado.
OBS.: Como fica a situação de Romeu e Julieta? Não praticou ato executório, mas responde por participação – art. 122
OBS.:
- Se um sobreviver, responde por participação em suicídio
- Um é autor em relação ao outro e também pode ser a vitima em relação ao outro
a) Quem praticou o ato executório vai responder por homicídio consumado ou tentado
b) Quem não praticou o ato executório art. 122 – tentativa
c)