Resumpo de direito penal
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RESUMO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL I· O Direito processual penal é um instrumento para a aplicação do Direito Penal.
· Os personagens que compõem o Processo Penal são: 1. O juiz: 1º sujeito da relação processual. A magistratura é caracterizada pela IMPARCIALIDADE. O juiz exercerá poderes administrativos, judiciais ou mesmo policiais, tendo também o poder de limitar direitos. · Os atos praticados pelo juiz podem ser atos meios ou atos fins. Os atos meios podem ser por sua vez: a) Atos Ordinários: São Atos comuns. Ex: arquive-se o processo b) Atos Instrutórios: visam produzir determinada prova. · Os atos fins podem ser: a) Atos Decisórios ou de Provimento: São aqueles que decidirão a lide. b) Atos Executórios: São aqueles destinados a execução de sua ordem ou da ordem de outro juiz.
· Para exercer poderes o juiz possui prerrogativas, as quais se encontram no artigo 95 CRFB/88. São elas: a) Vitaliciedade: não rompimento de vínculo com a administração. b) Inamovibilidade: o juiz não pode ser transferido. c) Irredutibilidade de subsídio: O juiz não terá os seus vencimentos reduzidos.
OBS: A inamovibilidade não é absoluta , pois deve-se considerar o interesse público.
OBS2: As vedações aos poderes dos juízes estão expressas no artigo 95, PU, CRFB/88.
O juiz só perderá a Vitaliciedade por sentença transitada em julgado .
· Impedimento: O juiz está totalmente impossibilitado para o exercício de sua função e isso decorre de lei. Tem caráter objetivo.
· Suspeição: Pauta-se em caráter subjetivo da relação íntima do juiz com uma das partes.
2. Acusação: 2º sujeito da relação processual. Neste aspecto a iniciativa da ação pode ser: a) Privada: É exercida pelo próprio ofendido. b) Pública: Via de regra, o Ministério Público será o legitimado para o exercício da ação. Nos