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A legislação tributária brasileira possui muitas complexidades uma vez que possui muitos tributos. Tais Tributos são chamados de Créditos Tributários, que consiste no real valor que o contribuinte irá pagar sobre atividades passivas de tributação, como: atividade de comércio, auferir renda, ou possuir determinado bem. Deste modo, destacamos MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 30. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 172,
O crédito tributário, portanto, é o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força do qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir do particular, o contribuinte ou responsável (sujeito passivo), o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária (objeto da relação obrigacional).
Contudo, de acordo com o CTN ( Código de Tributação Nacional), a legislação permite suspenção, extinção e exclusão de tributos como versa o seguinte artigo,
Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
2.0 Suspensão Tributária
Suspenção Tributária é em regra a suspensão temporária da cobrança de tributos determinadas em lei. Segundo o artigo 151 do Código Tributáro Nacional do Brasil, são admitidas como modalidades de suspensão as seguintes condições: a moratória o depósito do montante em juízo as reclamações e os recursos as concessões de medidas liminares em mandados de segurança a concesão de medida liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial o parcelamento
Para a doutrinha, a suspenção do crédito tributário, o fisco fica impossibilitado de inscrever na divida ativa e cobrar judicialmente tal tributação. Porém, suspender o crédito não caracteriza a sua desconstituição, assim o fisco poderá fazer