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Introdução ao Direito Tributário1ª aula: 26.08.2013
Fontes do estudo: CRFB/88 e CTN.
Objeto do estudo do direito tributário:
Tributo é a principal fonte de receita pública.
1. Conceito de tributo
Art. 3º CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- Prestação pecuniária
Ele é uma prestação (e não uma coisa), remete a uma relação jurídica. E como prestação, vai envolver um sujeito ativo e um sujeito passivo;
Não se pode cogitar em tributo sem a cobrança, sem uma dívida de alguém. O tributo é sempre uma prestação de caráter pecuniário.
Se é uma prestação pecuniária, é o direito de propriedade do particular que está sendo restringido pelo Estado. Por isso essa prestação na é facultativa (se fosse, ninguém pagaria tributo).
- Compulsória
A prestação em direito tributário é sempre compulsória/obrigatória.
Como a ação tributária restringe o direito de propriedade, a prestação de direito tributário é compulsória. se eu tenho uma prestação de caráter compulsório, o veículo normativo é a lei.
Obs: benefício fiscal. Se não houvesse o benefício, haveria a obrigatoriedade do pagamento.
- Que não constitui sanção de ato ilícito
O tributo, necessariamente, não é sanção de ato ilícito. Não é a expressão do poder de punir do estado, como, por exemplo, o confisco, a expropriação e a pena de perdimento. Estes se afastam radicalmente do instituto da tributação, pois o tributo não pode constituir sanção contra ato ilícito (art. 3º CTN). Por outro lado, possuem como característica comum o fato de atingirem a propriedade privada.
Obs: a expropriação de bens do contribuinte em decorrência do inadimplemento da obrigação tributária só pode ocorrer após o devido processo legal.
Ex: não poderia haver uma tributação do IPVA diferenciada para motoristas que nunca foram multados e para