Resumo
Enquanto RA correspondem a um fenómeno de descentralização política e administrativa com órgãos representativos eleitos.
A autonomia político-administrativa das RAP fundamenta-se nos condicionalismos geográficos, económicos e sociais dos Açores e Madeira e nas aspirações autonómicas das suas populações (artigo 225º, nº1). O desenvolvimento económico e social e a promoção da defesa dos interesses regionais; a participação democrática, o reforço da unidade nacional e a promoção da solidariedade entre todos os portugueses traçam os elementos teleológicos da sua existência (artigo 225º, nº2). Ainda assim existem limites ao regime autonómico, nomeadamente a integridade da soberania do Estado; o respeito pela Constituição e a igualdade entre todos os cidadãos portugueses (artigo 225º, nº3). O desenho institucional das RAP foi o culminar das exigências das populações autónomas, de disporem de mecanismos de poder na administração e prossecução dos interesses próprios, no quadro da unidade nacional, cumprindo os princípios constitucionais da descentralização política e administrativa, pondo termo às clivagens centro-periféricas e à tendência centralizadora do Estado. Neste sentido, os 2 arquipélagos dispõem de Estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio, na operacionalização do regime autonómico. Os órgãos de governo são a Assembleia e o Governo Regional.
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