Resumo

539 palavras 3 páginas
As RA são pessoas colectivas de direito público de base territorial dotado pelo Estado de órgãos de governo próprio e de competências legislativas e administrativas para a prossecução dos seus fins. Constituem estruturas intermédias de organização do poder político dentro do Estado. São unidades de governação e representação políticas descentralizadas e diferenciadas do todo nacional, integradas na mesma unidade sistémica. É no quadro dos poderes nacionais que as RA constituem parte integrante da soberania do Estado e promovem a decisão política e a partilha do poder na condução política do país.
Enquanto RA correspondem a um fenómeno de descentralização política e administrativa com órgãos representativos eleitos.
A autonomia político-administrativa das RAP fundamenta-se nos condicionalismos geográficos, económicos e sociais dos Açores e Madeira e nas aspirações autonómicas das suas populações (artigo 225º, nº1). O desenvolvimento económico e social e a promoção da defesa dos interesses regionais; a participação democrática, o reforço da unidade nacional e a promoção da solidariedade entre todos os portugueses traçam os elementos teleológicos da sua existência (artigo 225º, nº2). Ainda assim existem limites ao regime autonómico, nomeadamente a integridade da soberania do Estado; o respeito pela Constituição e a igualdade entre todos os cidadãos portugueses (artigo 225º, nº3). O desenho institucional das RAP foi o culminar das exigências das populações autónomas, de disporem de mecanismos de poder na administração e prossecução dos interesses próprios, no quadro da unidade nacional, cumprindo os princípios constitucionais da descentralização política e administrativa, pondo termo às clivagens centro-periféricas e à tendência centralizadora do Estado. Neste sentido, os 2 arquipélagos dispõem de Estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio, na operacionalização do regime autonómico. Os órgãos de governo são a Assembleia e o Governo Regional.
A

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