RESUMO
A presente monografia descreve e analisa o perfil do sistema carcerário brasileiro, em termos de “ressocialização” do delinqüente, matéria que tem sido atualmente alvo de severas críticas das modernas tendências criminológicas.
A verdade que necessita ser reconhecida é que a criminalidade não se resolve com o
Direito Penal, mas com soluções sociais e o conteúdo ressocializante da moderna penalogia.
Segundo leciona Marc Anecel, o condenado,
“tem direito ao tratamento para ressocialização, devendo o regime penitenciário preparar e assegurar a sua reinserção social”.
A lei de Execução Penal (LEP) – é adequada para a execução da pena e a ressocialização do condenado, oferecendo os meios e modos de formar uma sociedade justa, humana, capaz de proporcionar ao infortunado delinqüente, a oportunidade de rever seus atos anti-sociais e voltar ao convívio da comunidade.
Não há dúvidas de que o objetivo da imposição de uma sanção ao delinqüente é a sua ressocialização e sua futura reintegração social, bem como a prevenção do crime. Entretanto, os estabelecimentos penais existentes são incapazes, sob muitos aspectos, de propiciar tratamento adequado à ressocialização dos condenados, visto que, senão sempre, na maioria das vezes, têm um efeito deteriorante da personalidade destes.
Inicialmente foi feito um trabalho de pesquisa, num retorno ao passado, objetivando mostrar como surgiram os primeiros meios punitivos, quando os homens começaram a se organizar em sociedade e sentiram a necessidade de criarem regras de convivência.
Posteriormente é feita uma análise do Direito Comparado quanto à aplicação da pena e a ressocialização do sentenciado.
Por fim, relatamos o trabalho de campo, consistente nos contatos com os presos e na análise do funcionamento de alguns projetos sociais cuja finalidade é ressocializar, dentre eles a oficina de artesanato, marcenarias, hortas para consumo próprio, implantados pela APAC, projeto de Minas Gerais.
PALAVRAS-CHAVE: Ressocialização,