Resumo
O desenvolvimento dos diferentes ramos do direito é precedido de lutas onde de um lado temos uma ordem/força opressora e arbitral de direitos e liberdades, e do outro o inconformismo e a dor sofrida por um ou por vários do povo, todavia, é esta dor e este inconformismo a mola propulsora que fortalece a luta por melhorias e direitos que tornem a vida o mais digna possível.
Nas palavras de IHERING, “Todas as grandes conquistas que a história do direito registra: abolição da escravatura, servidão pessoal, liberdade da propriedade predial, da indústria, das crenças etc., foram alcançadas assim à custa das ardentes lutas, na maior parte das vezes continuadas através de séculos; por vezes são torrentes de sangue, mas sempre são direitos aniquilados que marcam o caminho seguido pelo direito.”
No direito do Trabalho não foi diferente, com o advindo da revolução industrial, o trabalhador rural veio para as cidades, atraído pelo avanço das indústrias, o que impulsionou o processo de industrialização, todavia, por outro lado a imposição de condições de trabalho pelo empregador, a exigência de excessivas jornadas de trabalho, a exploração das mulheres e crianças, e a baixíssima remuneração levou a classe trabalhadora movida por um sentimento de busca por igualdade e dignidade com advindo do liberalismo político, a lutar pelo que achava correto.
Importante elucidar que a busca por condições justas e a luta pelo direito do trabalho na ótica de IHERING, não é motivado por experiência ou educação, mas sim pelo simples sentimento da dor, a dor sofrida pelas condições subumanas a qual são submetidos os trabalhadores. Tão pouco a sociedade ou classe tem consciência do direito ou convicção jurídica a ser alcançada, estas são abstrações da ciência que o povo não compreende, a força do direito reside no sentimento, seja de dor ou desconforto