Resumo
CURSO DE DIREITO
COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
“NOVO CPC É UM INDUTOR DE INVESTIMENTOS”
RESUMO
AMERICANA
2014
NOVO CPC É UM INDUTOR DE INVESTIMENTOS
As legislações contemporâneas, incluindo o projeto de modificação do Código de Processo Civil, em tramitação no Congresso Nacional, enfatizam a tendência de se disciplinar a norma, de modo que ela não seja apenas fonte para resolver litígios pontuais. Ao contrário, buscam-se diplomas que contemplem questões de maior relevo. De fato, é importante a existência de leis que se comprometam com o consequencialismo jurídico, estimulando o desenvolvimento nacional e considerando, prospectivamente, as consequências sociais, políticas e econômicas que delas resultam.
É nessa perspectiva que se baseia a proposta do novo código. Proposições voltadas a contribuir para um ambiente propício aos investimentos estão presentes em seus três pilares: agilidade, previsibilidade e segurança jurídica.
Quanto ao princípio da rapidez, é fundamental para se garantir a prestação da jurisdição em tempo razoável, evitando-se que o direito reclamado torne-se obsoleto. A propósito, já dizia Rui Barbosa que “a pior das injustiças é a lenta, exatamente porque o tempo é o inimigo do direito que, se realizado a destempo, a ninguém interessa, senão àquele cujo direito não socorre”.
Muitos são os exemplos no projeto do novo código relativos à necessidade de se propiciar mais velocidade à prestação jurisdicional. Eis alguns: a ação declaratória incidental desaparece do sistema processual, bem como os incidentes de impedimento, suspeição e incompetência relativa; a reconvenção cede espaço aos pedidos dúplices; o surgimento do procedimento relativo às demandas repetitivas. Entenda-se, nesse ponto, que o referido incidente serve, igualmente, ao pilar da segurança jurídica, dada a uniformidade de decisões sobre questões jurídicas idênticas; a adequação do procedimento a ser adotado no caso concreto