Resumo
O artigo do autor Luis Roberto Barroso traz uma abordagem sobre o fenômeno da constitucionalização do direito evidenciando uma ampla atuação sobre os vários ordenamentos jurídicos em todo o mundo. Em vista disso, traça todo um percurso sobre a evolução do pensamento jurídico, do direito natural ao pós-positivismo jurídico, fazendo uma breve exposição das transformações em destaque no direito constitucional contemporâneo sob uma ótica construtivista. Inicialmente em relação a formação do Estado constitucional de direito faz referência à separação dos poderes e a proteção dos direitos individuais, fundamentos da concepção do Estado moderno a partir do século XIX, e em decorrência disso constatou-se que, dentre os modelos institucionais adotados, seja com o Estado pré-moderno, ainda com a diversidade de fontes normativas advindas do Direito Romano e concepções jusnaturalistas, seja com o Estado Legislativo de Direito com o florescente positivismo onde a norma impõe-se através do monopólio estatal, ou com o Estado Constitucional de Direito que consolida o conceito de subordinação à Lei Maior da diversidade de normas jurídicas, para cada um coube uma atuação específica dada a época. Para o autor o Neoconstitucionalismo e transformações do direito constitucional contemporâneo se deu pelas mudanças de paradigmas nas últimas décadas, sobretudo com o papel relevante da doutrina e da jurisprudência lançando nova forma de interpretação jurídica, constituindo-se marcos importantes para o constitucionalismo. Nesse sentido, do ponto de vista histórico, o período pós-2ª guerra foi marcante para redemocratização da Europa continental e conseqüente ascensão do constitucionalismo. Por outro lado, no Brasil, mais tardiamente,