resumo
A responsabilidade civil começa a ganhar força em plena revolução industrial, quando a sociedade trabalhadora passa a exigir indenizações por danos praticados pelos seus árduos esforços laborativos. Mas a responsabilidade não estava conseguindo atender todos esses danos provocados tendo assim que criar uma modalidade de responsabilidade que abrangesse todos os danos provocados, com isso houve-se o aparecimento da responsabilidade objetiva, que preconiza a desnecessidade da culpa, para atender os anseios sociais e diminuir a quantidade de prejuízos sem ressarcimento.
A responsabilidade civil em sentido estrito começa a perder força, tendo ela com o avanço da sociedade, ter que se especializar, não tratando unicamente do dano causado com culpa, mas passa tratar da responsabilidade do mero ato sem imprudência, negligência, imperícia de um sujeito que provocou a tal lesão a outrem, como bem explana Ueda:
A nova ideia que perpassa a teoria da responsabilidade civil e que deu forças ao desenvolvimento de seu braço é a de que o interesse da vitima deve ser colocado em primeiro plano. Ante a potencial expansão de danos, não se pode mais deixar danos sem a respectiva reparação, tornando todos eles, portanto, indenizáveis. (2008, p.17)
A responsabilidade objetiva vem trazendo em sua base a teoria do risco, no qual se comprovado a conexão causal entre a atividade exercida por determinada pessoa e o dano provocado, já é prova suficiente para sua reparação, mas se caso essa teoria fosse adotada de fato, traria uma insegurança jurídica sendo ela descartada por tal motivo. Tem alguns autores que acreditem na possibilidade da existência da responsabilidade civil sem o nexo de causalidade, mas o que na pratica ainda não acontece. Ainda estamos ancorados em uma responsabilidade que precisa de tal nexo e muitas vezes a existência da culpa. A corrente doutrinaria adotada pelo código civil de