resumo
ZONIMO FERREIRA COELHO NETO, brasileiro, casado, entregador externo, inscrito no CPF sob o nº 947.602.256-68, portador do RG n.º 8298469 SSP/MG, inscrito no PIS sob o n.º 162200534811 e portador da CTPS n. 0526114 – 0040/MG, residente e domiciliada no município de Uberaba/MG, na Rua Florianópolis, n. 432, Bairro Santa Marta, CEP: 38061-350, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores que a esta subscrevem, propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em desfavor de RESTAURANTE RANGO BOM pessoa jurídica de direito privado, CNPJ desconhecido, com sede na cidade de
Uberaba/MG, na Av. Nenê Sabino, n. 470, Bairro Olinda, CEP 38055-500, pelos relevantes fatos e fundamentos que passa a expor.
I - DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 09.04.2014, para trabalhar como entregador externo, tendo sido dispensado imotivadamente em 06.08.2014, sem receber suas verbas rescisórias.
Recebia salário base mensal de apenas R$ 1,050 (mil e cinquentas reais iniciais). Passando a receber 1,200 (mil e duzentos reais).
A Reclamada não promoveu a anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira.
Ocorre, Exa., que a Reclamada deixou de cumprir várias obrigações contratuais e vários direitos assegurados pela legislação, como será adiante articulado:
II – DA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A falta de anotação da CTPS e a sua não inclusão na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), naturalmente trouxe diversos prejuízos à Reclamante.
Primeiro, ficou impossibilitada de auferir o abono do PIS.
Segundo, porquanto não tem como comprovar experiência profissional, dificultando, assim, a obtenção de novo emprego.