resumo
NAÇÃO ESTADO ↓ ↓
Realidade sociológica Realidade jurídica (ordem subjetiva) (ordem objetiva)
ESTADO E NAÇÃO SÃO REALIDADES INCONFUNDÍVEIS
NAÇÃO – é uma entidade de direito natural histórico;
- é um conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de sangue, religião, cultura e ideais.
FATORES DA FORMAÇÃO NACIONAL:
→ naturais – território, unidade étnica e idioma comum;
→ históricos – tradição, costumes e religião;
→ psicológicos – aspirações comuns, consciência nacional.
NAÇÃO DO PONTO DE VISTA SOCIOLÓGICO ↓
“é a denominação de um povo ao se fixar em determinada área e adquirir certo grau de organização político-administrativa, unidos por uma história e cultura comuns e pela consciência de que constituem uma unidade cultural”
HISTORICAMENTE, UM GRUPO HUMANO SE CONSTITUI COMO NAÇÃO EM FUNÇÃO DE DOIS FATORES:
1- da necessidade de integração e coesão que se manifesta pela solidariedade;
2- da necessidade de diferenciação em relação a outros povos ou nações que se traduz como autonomia e independência.
NAÇÃO DO PONTO DE VISTA POLÍTICO ↓ não tem como fundamento necessário a existência de um grupo étnico; surge como referência ideológica importante para garantir o aparato estatal, agrupando os indivíduos que a integram no espaço, social e político ocupado pelo Estado; neste caso o Estado edifica-se antes da nação; o Estado é o agente ativo quando não existe nação;
Ex. BRASIL
NAÇÃO COMO REALIDADE ÉTNICO-CULTURAL ↓ a etnia cria a nação; os direitos da nação são derivados do grupo social perene, e não dos cidadãos;
Ex. antiga Iugoslávia
“NAÇÃO É UMA ENTIDADE DE DIREITO NATURAL E HISTÓRICO – conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de sangue, idioma, religião e ideais”. (MALUF)
NAÇÃO É ANTERIOR AO ESTADO
É a substância humana do Estado;
“NAÇÃO É UM ESTADO EM POTÊNCIA” (Reale)
Nação pode existir sem