Resumo

1514 palavras 7 páginas
2014
Santo André
Anhanguera

Resumo PLT

Introdução Ao Estudo Do Direito
Capítulos IV E V
Paulo Dourado De Gusmão

NOMES: CAROLINA CAMPOS DE FARIA RA: 7478684744
TURMA A – 1º SEMESTRE

PROF. RUBENS
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

IV

DIREITO – DEFINIÇÃO E ELEMENTOS – DIREITO POSITIVO DIREITO NATURAL E DIREITOS HUMANOS – DIREITO OBJETIVO – INSTITUIÇÕES E ORDEM JURIDICA – LICITO E ILICITO – VALIDADE, VIGENCIA, EFICACIA E LEGETIMIDADE.

DEFINIÇÃO DO DIREITO

A palavra “direito” vem do latim directum, que corresponde á ideia de regra, direção, sem desvio.
De modo muito amplo, pode-se dizer que a palavra “direito” tem três sentidos:1º, regra de conduta obrigatória, 2º, sistema de conhecimentos jurídicos (ciência do direito) ; 3º, faculdade ou poderes que tem ou pode ter uma pessoa, ou seja, o que pode uma pessoa exigir de outra. Examinaremos neste capitulo somente o primeiro sentido da palavra direito.
Concluindo, considerado, como consideramos ser a coercibilidade a nota especifica do direito; considerando que, eliminada essa nota característica, estaríamos diante de uma dificuldade intransponível, qual seja, como nota Bobbio, pensamos poder definir o direito como a norma que se inobservada, poderá se aplicada coercitivamente aplicada quando inobservada, o direito ordena de modo eficaz a sociedade nacional e a internacional. Neste sentido, ele é o ordenamento jurídico do Estado e da comunidade internacional.
O direito apesar de ser, como norma de conduta, bilateral e, como norma de estruturação, norma de organização, é, em qualquer uma dessas formas, norma executável coercitivamente. Como tal, possibilita a quem julgar prejudicado recorrer com base nela à autoridade competente, para fazer valer seus direitos, se defender, fazer cessar a violência, etc.
Quanto ao direito moderno, é criado ou reconhecido pelo poder publico ou por convenções e costumes internacionais,

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