resumo
A petição inicial, em uma análise mais ampla, representa o próprio exercício do direito de ação, pois é ato introdutório do processo, ao quais todos os demais irão se seguir e manter estreita co-relação com o objetivo de alcançar o fim maior do processo. Ao imergir sobre petição de ação de alimentos ratificamos um texto que dá início ao processo civil, solicitando do Poder Judiciário a solução de um conflito estabelecido entre as partes. Para se entender, é necessário lembrar que a jurisdição, que é atividade do Poder Judiciário, é inerte, não sendo os processos instaurados de ofício, pelo próprio juiz, sem petição inicial, não se inicia um processo civil.
A propor a ação de alimentos a requerente da ação, genitora, brasileira, com identificação e residência fixa, juntamente com o requerente seu filho, menor com 2 (dois) aos de idade, solicitaram a representação do seu advogado pelos fatos e motivos que passa a expor. Inicialmente, requerem que sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com a custa processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza. Requerendo também "Com base no artigo 400 do Código Civil Brasileiro, a obrigação de alimentar do Requerente - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do Reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
Da mesma forma, o fato do Requerido não participar com a manutenção necessária do Requerente, comete o crime de abandono material previsto no artigo 244 do Código Penal. Artigo 244- "Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou do filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada,