Resumo
1. Comum: definidos no Código Penal Especial: definido na legislação extravagante (Lei de tóxico, desarmamento..)
2. Comum: praticado por qualquer pessoa – ex. 121 Próprio: praticado por determinada categoria de pessoas (condição jurídica, profissão, parentesco... ) ex. 123 Mão própria ou de atuação pessoal: pelo sujeito em pessoa (Ex. falso testemunho)
3. Dano: só se consuma com a efetiva lesão – ex. 121 Perigo: basta a possibilidade de dano para a consumação - presumido – jures et de jures – ex. 135 - concreto: precisa ser provado – ex. 134
4. Material (de resultado): exige o resultado mencionado para consumar -ex. 121 Formal: menciona o resultado, mas não o exige para consumar – ex. 147, 158 Mera conduta: sem resultado – ex. 150, 330
5. Comissivos: ação – ex. 121, 155 Omissivos próprios: omissão - ex. 135 Omissivo impróprio ou comissivo por omissão: permite um resultado posterior que o condiciona – Ex: mãe que mata o filho por inanição (falta de alimentação)
6.Principal: existe independente de outro – ex. 155 Acessório: pressupõe outro – ex. 180
7. Instantâneo: completa num só momento – Ex. 140, 146 Permanente: situação danosa ou perigosa se prolonga no tempo – Ex. 148 Instantâneo de efeito permanente: apenas o resultado é duradouro, independente da vontade do agente – ex. 235
8. Simples: apresenta um único tipo penal – Ex. 155, 158 Complexo: fusão de dois ou mais tipos penais – ex. 157 (155 + 147)
9. Unissubsistente (sem tentativa): realiza com um só ato – ex. 140 Plurissubisistente: se perfaz com vários atos – ex. 131, 137
10. Unissubjetivo: exige apenas um agente – ex. 121 Plurissubjetivo ou de Concurso Necessário: exige a concorrência de dois ou mais agentes - Bilateral: dois agentes – ex. 240 - Coletivo: mais de dois agentes – ex. 288 (quatro agentes)
11. Ação Única: o tipo descreve uma