Resumo vida no mundo de hoje.
a) uma foto 3x4, datada e atual;
b) fotocópia dos documentos: RG, CPF e Título de Eleitor;
c) fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (folha de identificação, frente e verso, e folhas reservadas para a anotação de Contrato de Trabalho);
d) fotocópia do Certificado de Alistamento Militar das Forças Armadas, de acadêmico que prestará o Serviço Militar no ano de 2013;
e) em caso de pais ou cônjuges separados, apresentar declaração do valor da pensão firmada pelo alimentado ou seu representante legal, se for o caso;
f) comprovante de matrícula, expedido pela Instituição de Ensino Superior, do curso de bacharelado ou licenciatura, referente ao ano letivo ou primeiro semestre de 2013, contendo o nome da entidade, curso, semestre que está cursando e valor da mensalidade, se for o caso;
g) histórico escolar da Instituição de Ensino Superior com semestre/ano, freqüência, média, carga horária, situação e conceito de todos os semestres/anos cursados, exceto os acadêmicos que realizaram o último vestibular;
h) declaração atualizada de endereço, integralmente manuscrita, conforme modelo disponível no endereço eletrônico: www.setas.ms.gov.br;
i) comprovante de que reside a mais de 02 (dois) anos no Estado de Mato Grosso do Sul; Será aceito fotocópia do último comprovante de votação ou Histórico Escolar (Modelo19), para os que concluíram o ensino médio em 2011/2012;
k) comprovante de renda atualizado, conforme art. 7º. desta Resolução, ou declaração de que não possui renda própria;
l) declaração de imposto de renda (obtida através do site www.receita.fazenda.gov.br);
m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (obtida através do site www.receita.fazenda.gov.br), conforme o caso; n) toda fotocópia deve ser apresentada juntamente com o documento original; o) Declaração de veracidade, único documento com firma reconhecida, disponível no endereço eletrônico: www.setas.ms.gov.br após a leitura do Decreto