resumo uma teoria da justiça
Publicado em 10/8/2010 por Lívio Silva
Lívio Paulino Francisco da Silva*
RESUMO
A finalidade deste pequeno estudo é discutir a origem do Direito de Punir do Estado através de comentários aos trechos do Livro Dos Delitos e das Penas, obra máxima de Cesare Beccaria, autor que influenciou a reformulação do Direito Criminal, a fim de que fosse promovida uma maior humanização da pena. As idéias defendidas por Beccaria podem ser localizados hoje nos princípios que regem os direitos humanos, existentes em nosso Ordenamento Jurídico. Iniciaremos contando um pouco da vida de Cesare Beccaria e o momento histórico no qual viveu, para depois passarmos à análise do trecho sobre o Direito de Punir Estatal.
1. INTRODUÇÃO
Nenhum outro pensador da área criminal foi tão importante quanto Cesare Beccaria para a humanização das Ciências Penais. Filho de um aristocrata milanês de modestos recursos, o Marquês de Beccaria nasceu em Milão a 15 de março de 1738. Após concluir seus estudos formais, entrou em contato com o Iluminismo, influenciando-se definitivamente pelos ideais de liberdade espalhados por toda a Europa. Ajudou a divulgar os princípios da nova filosofia, sendo um dos fundadores da sociedade literária que se formou em Milão, além de fazer parte da redação do jornal Il Caffè, que apareceu de 1764 a 1765.ca à referida legislação destacando a influência da mesma no direito de sua época, considerando-a fonte jurídica dos abusos cometidos no velho regime, delineando o caminho que será percorrido pelo seu livro, conforme a seguir:
“É esse código informe, que não passa de produção monstruosa dos séculos mais bárbaros, que eu quero examinar nesta obra. Limitar-me-ei, porém, ao sistema criminal, cujos abusos ousarei assinalar aos que estão encarregados de proteger a felicidade pública, sem preocupação de dar ao meu estilo o encanto que seduz a impaciência dos leitores vulgares.”