RESUMO Teoria Geral do Processo - Matéria básica
A SOCIEDADE E A TUTELA JURÍDICA:
- Relação entre sociedade e direito: o direito possui função ordenadora dentro da sociedade.
- DIREITO: regras comportamentais para evitar conflitos. Caso os conflitos surjam o direito também estará presente para tratar da melhor maneira possível (função ordenadora).
* SER HUMANO: somente em relação com outros seres humanos os homens mostram quem realmente são. Homem é um ser social (animal político) que tende a viver em sociedade/grupos (através dos grupos formados os seres humanos obtém elementos necessários para sobreviver, se desenvolver e aperfeiçoar-se culturalmente, politicamente e socialmente).
- LOGO: a sociedade é essencial para o ser humano e precisa ser preservada.
- Devido a divergência de ideias e bens é comum existir conflitos, e isso não é bom; dependendo da proporção podem gerar guerras e dizimar sociedades.
* CONFLITOS: figuram como vírus desagregador da sociedade (para isso, surge o direito, como forma de prevenir e reprimir tai conflitos; “Não há direito sem sociedade”).
- Função ordenadora do direito: função de coordenar diferentes interesses que se manifestam na sociedade, de modo a organizar a cooperação entre pessoas e a compor os conflitos que por elas surgirem. Tem como objetivo harmonizar as relações sociais (convivência pacífica em sociedade).
LITÍGIO E JURISDIÇÃO:
- Conceitos essenciais (Carnelutti): o ser humano é um ser dependente, já que tem necessidades (situação de carência, desequilíbrio biológico/ psíquico, relação de dependência do ser humano para com determinado ente, etc).
- O que é bem da vida? É todo ente capaz de suprir a necessidade humana.
* Algo útil: algo que satisfaça a necessidade humana.
- INTERESSE: é a posição favorável à satisfação de uma necessidade com determinado bem da vida. Pode ser:
1. Mediato (longo prazo). Ex.: precisar de dinheiro para as contas de final de mês.
2. Imediato (curto prazo). Ex.: precisar se alimentar.
3.