RESUMO SOBRE ESCRITURA O 2 AV
1- Regularidade: A escrituração se considera regular quando atende aos requisitos previstos em lei, ou seja, INTRÍNSECOS e EXTRÍNSECOS.
Requisitos INTRÍNSECOS: Dizem respeito à técnica apropriada de sua elaboração. São elas: Escrituração feita em idioma e moeda corrente nacional, forma contábil, por ordem cronológica, sem intervalos em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transporte para as margens. (Art. 1.183, cc). Qualquer alteração compromete a confiabilidade do registro.
Requisito EXTRÍNSECO: Visam conferir segurança jurídica ao livro. São três: Termo de abertura, termo de encerramento e autenticação na junta comercial. Pela lógica a primeira seria levantar o termo de abertura (lançamento das operações), depois de terminado o livro o contador lavraria o termo de encerramento e encaminharia à junta comercial para autenticação.
2- Extravio / perda da escrituração. A falta de um instrumento de escrituração obrigatório implica sansões ao empresário.
Providencias: 1) Publicação em jornal, 2) Comunicação à Junta após 48h da publicação levando-se o relato do fato, 3) Recomposição da escrituração: Poderá ser recomposto o mesmo número de ordem do instrumento; a 2ª via produzirá os mesmos efeitos jurídicos da primeira; demonstrado fraude a 2ª terá sua eficácia probatória limitada ou comprometida.
3 - Exibição dos livros: Art. 1.190, cc. Principio do sigilo dos livros comerciais. Art. 1.191, cc. Hipóteses para exibição: Resolver questões relativas a: Sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão de conta de outrem ou falência.
Prerrogativa fiscal: Está sujeitos a fiscalização tributária, ou previdenciária, quaisquer livros comerciais limitados o exame aos pontos objetos de investigação (S. 439, STF).
Exibição parcial: Extrai-se a suma dos elementos que interessam á demanda. O empresário permanece na posse do livro, que não ficará retido no