Resumo sobre Direito Empresarial
Direito Empresarial
FMU
1-)
A ATIVIDADE EMPRESARIAL
1.
OBJETO DO DIREITO COMERCIAL
Atividade dos empresários: articular os fatores de produção de mercadorias ou serviços com vistas à obtenção de lucro e sujeita a riscos (crises econômicas, políticas, acidentes): (i) recursos financeiros (capital); (ii) recursos humanos (mão-de-obra); (iii) materiais (insumos); e (iv) recursos tecnológicos (tecnologia).
Objeto do Direito Comercial: “estudo dos meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que exploram”.
2.
COMÉRCIO E EMPRESA
Razões históricas da denominação Direito Comercial:
Antiguidade: produção para uso próprio, excedente trocado entre vizinhos ou na praça.
1ª Etapa Evolutiva:
Fim da Idade Média / Renascimento: artesãos e comerciantes reuniam-se em corporações de ofícios / autonomia dos burgos face ao poder real e aos senhores feudais / surgimento das normas destinadas a disciplinar as relações entre seus filiados.
Idade Moderna: normas passaram a ser chamadas de Direito Comercial / direito aplicável aos membros de determinada corporação de ofício / usos e costumes de cada corporação.
2ª Etapa Evolutiva:
Início do século XIX: Napoleão, na França, para regular as relações sociais, edita dois monumentais diplomas jurídicos, o Código Civil (1804) e o Código Comercial (1808) / pela primeira vez, sistematização das normas.
No sistema francês, teoria dos atos de comércio: aplica-se o Código Comercial “sempre que alguém explora atividade econômica que o direito considera ato de comércio (mercancia)”. / Atos de comércio: comércio, banco, seguro e indústria / Excluídos dos atos de comércio: prestação de serviços (só na urbanização) e atividades ligadas a terra (imóveis, agricultura, extrativismo).
Insuficiência da teoria dos atos de comércio: teoria da empresa (outro critério identificador).
3.
TEORIA DA